Monitoramento é feito com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários
Agência Brasil e ANS publicado 20/05/2015
Foto: Marcos Santos/USP Imagens vía fotos públicas |
A comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras está suspensa a partir de hoje (20) por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi anunciada na segunda-feira (18) em razão do não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura.
Segundo a ANS, a medida beneficia aproximadamente 3,2 milhões de usuários que estão vinculados a esses planos tendo em vista que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos clientes.
Também a partir desta quarta-feira, 34 planos de saúde que estavam com a comercialização até então suspensa podem voltar a atuar já que, segundo a ANS, houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão.
Desde o início do programa de monitoramento, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Desses, 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento. A estimativa da ANS é que há no país 50,8 milhões de pessoas que têm planos de assistência médica e 21,4 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
Metodologia - O Monitoramento é feito com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários das operadoras dos planos de saúde, que são analisadas conforme o tipo de mercado em que atuam.
Processada de forma eletrônica e sistematizada - segundo critérios estritamente objetivos, pré-definidos e publicados nos normativos - a análise comparativa apresenta aquelas operadoras que estiverem na pior situação possível nos últimos dois períodos e têm suspenso o direito de comercializar os produtos mais reclamados até que apresentem resultados melhores, alcançando, então, a reativação.
Consequências da Suspensão da Comercialização:
Quando uma operadora de plano de saúde está com produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento:
- não poderá registrar nenhum novo produto que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão (Vide §3º do artigo 12-A da RN nº 259);
- não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados, na forma da regulamentação).