O inciso VI, do artigo 7.º da Constituição Federal fala que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Agência Estado publicado 18/06/2015
As condições do mercado de trabalho brasileiro se deterioraram a tal ponto que alguns sindicatos estão aceitando acordos coletivos que permitem a redução nominal dos salários. Não se trata de reajustes abaixo da inflação, com perda real da renda, mas de negociações coletivas para evitar demissões. Levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos (Fipe) revela que, desde março, pelo menos 15 acordos desse tipo já foram assinados no Brasil, a maioria com empresas ligadas à cadeia automotiva.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens |
O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apurou que pelo menos 9 mil trabalhadores passaram a receber salários menores nos últimos meses, número que deve crescer, já que leva algum tempo até que os acordos sejam publicados pelo Ministério do Trabalho.
"O tema na mesa de negociação passa a ser muito mais emprego que salário. A opção é perder os anéis, mas manter os dedos", disse Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e responsável pelo levantamento. Ele ressalta que, no atual cenário econômico, o poder de barganha dos empregados ante as empresas fica comprometido.
Os 15 primeiros acordos celebrados neste ano preveem redução de jornada entre 6,6% e 45,5%, acompanhadas de cortes dos salários entre 8% e 47%. Em Santa Catarina, por exemplo, 1,3 mil funcionários de cinco empresas passam ou já passaram por essa situação. "E tem outra empresa de Joinville estudando fazer o mesmo", disse o secretário-geral do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, José David de Souza Júnior.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, garante que alterações nas relações trabalhistas não podem prejudicar os empregados, e a Constituição de 1988 proíbe a redução de salário, exceto em um caso, diz Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O inciso VI, do artigo 7.º da Constituição Federal fala que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
"O tema na mesa de negociação passa a ser muito mais emprego que salário. A opção é perder os anéis, mas manter os dedos", disse Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e responsável pelo levantamento. Ele ressalta que, no atual cenário econômico, o poder de barganha dos empregados ante as empresas fica comprometido.
Os 15 primeiros acordos celebrados neste ano preveem redução de jornada entre 6,6% e 45,5%, acompanhadas de cortes dos salários entre 8% e 47%. Em Santa Catarina, por exemplo, 1,3 mil funcionários de cinco empresas passam ou já passaram por essa situação. "E tem outra empresa de Joinville estudando fazer o mesmo", disse o secretário-geral do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, José David de Souza Júnior.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, garante que alterações nas relações trabalhistas não podem prejudicar os empregados, e a Constituição de 1988 proíbe a redução de salário, exceto em um caso, diz Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O inciso VI, do artigo 7.º da Constituição Federal fala que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.