No caso de Arapongas, a Promotoria apresentou também denúncia criminal pelos mesmos fatos.
Informações de Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná publicado 04/07/2015
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A Promotoria de Justiça de Arapongas ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (Pros) nas gestões de 2005 a 2008 e 2009 a 2012. De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, o ex-prefeito utilizou a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) de Sabáudia para a contratação irregular de pessoal e desvio de dinheiro público.
Conforme a ação, de 2005 a 2011, foram efetuados inúmeros repasses de dinheiro público para a APMI, em desconformidade com a legislação. O Ministério Público constatou que a entidade privada foi utilizada como intermediária para permitir aos envolvidos a gestão privada de verbas públicas.
A utilização da APMI possibilitou ao então prefeito e sua esposa “contratar livremente pessoas sem concurso público (ampliando, com isso, as contratações livres que poderiam fazer de comissionados); pagando-lhes o salário que quisessem; furtando-se do regime estatutário próprio dos servidores públicos e dos limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e dificultando o controle quanto ao destino dos recursos”. Na ação, a Promotoria afirma que “a APMI parasitava as estruturas municipais, não possuindo qualquer gasto administrativo que justificasse” os gastos apurados.
A ação foi ajuizada pelo MP em conjunto com o Município de Sabáudia, por meio da Procuradoria Jurídica do Município. No dia 6 de abril último, a mesma Promotoria de Justiça já havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arapongas Luiz Roberto Pugliese e sua esposa Maria Cristina Giocondo Pugliese, também presidente da APMI de Arapongas, por irregularidades semelhantes às cometidas em Sabáudia.
Almir e Beto - Foto reprodução |
Arapongas - No caso de Arapongas, a Promotoria apresentou também denúncia criminal pelos mesmos fatos.
A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Arapongas (Norte) deverá restituir ao cofre municipal, de forma solidária com o ex-prefeito e com a então secretária municipal de Assistência Social e presidente da APMI local, Maria Cristina Giocondo Pugliese, um total de R$ 2.175.481,10. Os recursos foram repassados pelo prefeito à entidade, comandada por sua esposa, nos anos de 2008 e 2009.
Esse valor é a soma do montante de R$ 2.048.389,16, que deverá ser restituído em virtude da ausência de comprovação do recebimento e da destinação de cestas básicas adquiridas pela APMI, com os R$ 127.091,84 utilizados irregularmente no pagamento de complementação salarial a servidores municipais utilizando recursos de transferência voluntária.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado a partir de inspeção realizada por seus técnicos. Decidiu pela irregularidade das contas do convênio celebrado entre o Município e a APMI nos exercícios financeiros de 2008 e 2009. Também determinou a instauração de nova tomada de contas extraordinária para verificar os danos ao patrimônio público.
A unidade técnica verificou as seguintes restrições: ausência de comprovação da aquisição, recebimento e destinação das cestas básicas pagas pela entidade com recursos públicos; utilização de convênios para a terceirização indevida de mão de obra e contratação de pessoal sem concurso público, e a ausência de controle contábil dos recursos movimentados pela entidade.
Além disso, também verificou o pagamento a servidores municipais com recursos do convênio; a divergência entre os demonstrativos de receitas e despesas e os extratos bancários apresentados, com movimentação bancária irregular e apresentação de extratos bancários sem validade legal. E por fim, os termos de cumprimentos de objetivos dos Convênios 001/2007 e 005/2007 foram apresentados sem validade jurídica, pois foram assinados pela secretária municipal de Assistência Social, que acumulava a função de presidente da APMI.
Multas
Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito e a então presidente da APMI deverão pagar multa de 10% sobre o valor do dano. O ex-prefeito deverá pagar, também, uma multa de R$ 2.901,06 e duas de R$ 1.450,95 – totalizando R$ 5.802,96. Já a presidente da entidade deverá pagar duas multas de R$ 1.450,95 – totalizando R$ 2.901,90. As sanções estão previstas nos artigos 87, Incisos IV e V e 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 22 de abril da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).