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» » » » » ARAPONGAS | DECISÃO JUDICIAL | Sindicato de servidores ganha ação contra APP em Arapongas

A juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda, Pública de Arapongas, deu sentença favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos e Autarquias Municipais de Arapongas e Sabáudia (Sispamas) em ação contra a APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná. 

Numa  batalha que vem desde junho de 2013, o Sispamas alegou perante o judiciário que a APP-Sindicato se apoderou ilegalmente de professores municipais filiados ao sindicato, recebendo destes contribuição sindical. O Sispamas entrou com a ação justificando ser a legítima beneficiária das contribuições. 

A APP-Sindicato ofereceu defesa onde alega que ela é a legítima beneficiária do valor, uma vez que "a opção dos professores e educadores municipais pela filiação à APP— Sindicato se deu de forma espontânea, democrática e legítima, sem que houvesse oposição de outro sindicato municipal".  Alega ainda, que recebeu regularmente a mensalidade sindical autorizada no mês de abril e maio de 2013. 

Já o Sispamas apresentou contestação, na qual alega a inexistência de dúvida, uma vez que o segundo requerido não realizou o requerimento de qualquer contribuição, por meio de notificação, e não publicou os devidos textos, nos termos do artigo 605 da CLT. Por fim, afirma que, em razão da unicidade sindical, a APP "não possui autorização constitucional para atuar no Município". 

Na sentença, a juíza observa que a APP-Sindicato tem abrangência da estadual, não municipal. Além disso,não há regularidade para a sua constituição no âmbito municipal à vista de não estar registrada perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MIE). 

Segundo o presidente do Sispamas, Aparecido de Oliveira cerca de 200 professores municipais foram incorporados pela APP -Sindicato, recebendo destes um montante de R$ 40 mil em contribuições, dinheiro que terá de ser depositado no passivo do Sispamas, da federação e da confederação dos servidores municipais. Ainda cabe recurso à decisão.

Informações de Jornal Tribuna do Norte publicado 15/10/2015

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