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» » » ARAPONGAS | RECONHECIMENTO | Governo Federal reconhece Estado de Emergência em Arapongas

O Estado de Emergência garante ainda o direito do saque de parte do FGTS para pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas.

  -  PMA publicado 28/01/2016
Imagens/RPCTV
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, o reconhecimento do Estado de Emergência do município de Arapongas pelo Governo Federal. O prefeito padre Antônio José Beffa assinou o decreto de situação de emergência no dia 15, com o objetivo de garantir recursos para reparar os transtornos ocasionados pela chuva. O Governo do Estado homologou no dia 21 o pedido do município, levando em consideração os efeitos das fortes chuvas, caracterizando desastre, o que agora está reconhecido também pelo Governo Federal.
A partir de agora, Arapongas entra para a lista dos municípios atingidos por desastre natural habilitados para receber recursos estaduais e federais para a recuperação de locais públicos devastados na cidade. O Estado de Emergência garante ainda o direito do saque de parte do FGTS para pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas.
De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para abertura de pedido de saque de parte do FGTS quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido são:
Declaração das áreas atingidas por desastres naturais, formulário de Informações do Desastre (FIDE) e mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. Estes documentos serão fornecidos pela Defesa Civil Municipal, através de pedidos realizados junto ao setor de protocolo da prefeitura.
O trabalhador que teve sua moradia atingida deve apresentar também documentos de identificação pessoal tais como: carteira de trabalho, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A página da Caixa que fornece mais informações está disponível através do link http://zip.net/bbrtqM
De acordo com o prefeito, a administração está comprometida em buscar todos os recursos necessários para que a cidade se recupere o mais depressa possível. “Fizemos nossa parte e buscamos toda a documentação necessária para que os governos reconhecessem nossa situação e agora com essa resposta, vamos lutar para que os recursos cheguem ao nosso município”, afirmou o prefeito.
Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República. 
  • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
  • Situação de emergência: a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
  • Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.

Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas), que é um fundo especial no qual a União deposita R$3 para cada R$1 depositado pelo município ou estado.

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