O Estado de Emergência garante ainda o direito do saque de parte do FGTS para pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas.
- PMA publicado 28/01/2016
Imagens/RPCTV |
A partir de agora, Arapongas entra para a lista dos municípios atingidos por desastre natural habilitados para receber recursos estaduais e federais para a recuperação de locais públicos devastados na cidade. O Estado de Emergência garante ainda o direito do saque de parte do FGTS para pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pelas chuvas.
De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para abertura de pedido de saque de parte do FGTS quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido são:
Declaração das áreas atingidas por desastres naturais, formulário de Informações do Desastre (FIDE) e mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. Estes documentos serão fornecidos pela Defesa Civil Municipal, através de pedidos realizados junto ao setor de protocolo da prefeitura.
O trabalhador que teve sua moradia atingida deve apresentar também documentos de identificação pessoal tais como: carteira de trabalho, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A página da Caixa que fornece mais informações está disponível através do link http://zip.net/bbrtqM
De acordo com o prefeito, a administração está comprometida em buscar todos os recursos necessários para que a cidade se recupere o mais depressa possível. “Fizemos nossa parte e buscamos toda a documentação necessária para que os governos reconhecessem nossa situação e agora com essa resposta, vamos lutar para que os recursos cheguem ao nosso município”, afirmou o prefeito.
Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.
Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas), que é um fundo especial no qual a União deposita R$3 para cada R$1 depositado pelo município ou estado.
Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas), que é um fundo especial no qual a União deposita R$3 para cada R$1 depositado pelo município ou estado.