Texto ainda precisa ser analisado pela Câmara antes de ser sancionado.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regulamenta
sete novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O texto
define as regras para benefícios que, após a promulgação de uma emenda
constitucional em abril, ainda precisam de detalhes para serem
aplicados. Com o texto, patrões deverão pagar em impostos 20% sobre o
valor do salário.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial
formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste
ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete
deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação:
indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS,
salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e
seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente
contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de
11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser
depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de
demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o
recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário
bruto dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os
patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente
de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às
demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o
crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica
em 20% do salário.
Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá
aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores.
“Hoje só 1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e
só 100 mil têm FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de
trabalhadores registrados e para mais de 3,5 os casos com FGTS”, disse
Jucá.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta
serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito
residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a
maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por
dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de
trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários
de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio
manual ou eletrônico.
Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a
remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o
banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são
obrigatórias nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de
experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o
contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde
que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que
permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas
por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece
que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O
prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da
matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.
Postado por Assessoria de Imprensa.