Queridos amigos, é importante ficar de olho, cobrar e dar sugestões, pois estamos falando da qualidade de vida de nossa cidade.
Um projeto de lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores ou pelo prefeito (Também pelos cidadãos, mas vamos ver os detalhes mais adiante).
Um projeto de lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores ou pelo prefeito (Também pelos cidadãos, mas vamos ver os detalhes mais adiante).
Um projeto de lei pode tratar de várias coisas: pode dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o Município e uma entidade, até estabelecer qual será o orçamento (quanto será arrecadado e quanto será gasto pela administração municipal) do ano seguinte.
O projeto de lei deve, em primeiro lugar, ser protocolado na secretaria da Câmara.
Então, ele passa pela assessoria jurídica, que analisa a legalidade e constitucionalidade do projeto, e depois passa pelas comissões – começando, como vocês já sabem, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Depois de receber o parecer das comissões, o projeto é apreciado por todos os vereadores, que falam sobre ele na sessão plenária. Os vereadores então votam para aprová-lo ou não. O projeto deve ser votado duas vezes, em duas sessões diferentes.
Depois de votado duas vezes, se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito. O prefeito analisa o texto e, se concordar com ele, sanciona (assina) e manda publicar. É assim que o projeto se torna uma lei. Mas se o prefeito não concordar com ele, pode vetá-lo. O veto do prefeito é analisado pelos vereadores, que podem derrubá-lo ou aceitá-lo. Se os vereadores derrubarem o veto, o projeto vai se tornar lei. Mas se os vereadores aceitarem o veto, o projeto é arquivado.
Como participar?
Os cidadãos que não forem eleitos vereadores nem prefeito também podem apresentar
projetos de lei. Mas não é possível apresentar um projeto sozinho: é preciso ter apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município. Esses são chamados projetos de lei de iniciativa popular.
Ao receber o requerimento para apreciação do projeto, a Câmara Municipal irá verificar se os requisitos foram cumpridos. Se está tudo certinho, o projeto irá tramitar (passar pelas fases necessárias) como todos os outros.
Mas há outra diferença: os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara não são descartados na hora. Eles podem ser submetidos a referendo (votação), se 10% do eleitorado pedir. Os resultados das consultas referendárias serão promulgados pela Mesa da Câmara Municipal.
Além disso, todo mundo, eleitor ou não, pode assistir às sessões. E, claro, dá para acompanhar os trabalhos dos vereadores acompanhando as sessões na Câmara Municipal ou por meio da TV Câmara no site da Câmara de Vereadores.
Então, ele passa pela assessoria jurídica, que analisa a legalidade e constitucionalidade do projeto, e depois passa pelas comissões – começando, como vocês já sabem, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Depois de receber o parecer das comissões, o projeto é apreciado por todos os vereadores, que falam sobre ele na sessão plenária. Os vereadores então votam para aprová-lo ou não. O projeto deve ser votado duas vezes, em duas sessões diferentes.
Depois de votado duas vezes, se aprovado, o projeto é enviado ao prefeito. O prefeito analisa o texto e, se concordar com ele, sanciona (assina) e manda publicar. É assim que o projeto se torna uma lei. Mas se o prefeito não concordar com ele, pode vetá-lo. O veto do prefeito é analisado pelos vereadores, que podem derrubá-lo ou aceitá-lo. Se os vereadores derrubarem o veto, o projeto vai se tornar lei. Mas se os vereadores aceitarem o veto, o projeto é arquivado.
Como participar?
Os cidadãos que não forem eleitos vereadores nem prefeito também podem apresentar
projetos de lei. Mas não é possível apresentar um projeto sozinho: é preciso ter apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município. Esses são chamados projetos de lei de iniciativa popular.
Ao receber o requerimento para apreciação do projeto, a Câmara Municipal irá verificar se os requisitos foram cumpridos. Se está tudo certinho, o projeto irá tramitar (passar pelas fases necessárias) como todos os outros.
Mas há outra diferença: os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara não são descartados na hora. Eles podem ser submetidos a referendo (votação), se 10% do eleitorado pedir. Os resultados das consultas referendárias serão promulgados pela Mesa da Câmara Municipal.
Além disso, todo mundo, eleitor ou não, pode assistir às sessões. E, claro, dá para acompanhar os trabalhos dos vereadores acompanhando as sessões na Câmara Municipal ou por meio da TV Câmara no site da Câmara de Vereadores.
Postagem: Assessoria de Imprensa
Fonte: Gabinete do Vereador
Publicação 13/08/2013