O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União,
portaria regulamentando as situações de trabalho com utilização de
motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. instituído
pela Lei 12.997/2014, o direito ao adicional foi incluído no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do
empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa. A lei considera como perigosas
aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado”. Agora os mototaxistas, motoboys,
motofretes e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda
noturna, terão direito ao benefício.
O projeto original (PLS 193/2003),
aprovado no Senado em 2011, foi motivado por relatório do Corpo de
Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de
acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas
fatais ou sérias lesões. O texto seguiu para sanção, depois de aprovação final no Senado em 28 de maio.
Para discutir o adicional de periculosidade, o Ministério do Trabalho e Emprego
constituiu um grupo técnico que elaborou a proposta de texto do anexo
da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de 60
dias.
Com informações do site do Ministério do Trabalho
Em 15/10/2014
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