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» » » » » ARAPONGAS | TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA | Famílias que têm desconto na conta de luz devem atualizar o Cadastro Único para manter o benefício

A medida é para evitar que o beneficiário seja excluído do cadastro e tenha os descontos na conta de luz cancelados.

Fonte PMA/MDS publicado 06/05/2015
A Secretaria de Assistência Social comunica às famílias que não atualizaram o Cadastro Único e que são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, para comparecerem o quanto antes ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e atualizar o mesmo. 
O alerta é em relação ao prazo limite estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica que se encerra no dia 30 de abril.
Para cumprir a recomendação da Aneel, desde novembro do ano passado, as famílias que contam com o benefício da TSEE estão sendo chamadas para fazer a atualização cadastral. O objetivo da ação é verificar se os usuários seguem atendendo aos requisitos da legislação, que pode resultar em um desconto na conta que varia entre 10% e 65% do valor, conforme a faixa de consumo mensal do cliente.
A medida é para evitar que o beneficiário seja excluído do cadastro e tenha os descontos na conta de luz cancelados. O benefício é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para o recadastramento, o cliente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), levando um documento com foto, número do CPF, e pelo menos um documento de todas as pessoas da família. Se possível, é importante apresentar também comprovantes de endereço e de matrícula das crianças da família na escola, além de um número de telefone para contato. Após o recadastramento, o próprio órgão de assistência social comunica à CEEE, sem necessidade de acesso a uma agência da Concessionária.
Mais informações pelo fone 
Telefone: (43) 3902 - 1335
Dúvidas ou informações: semas@arapongas.pr.gov.br

Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583, de 13 de outubro de 2011, é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
 
Parcela de Consumo Mensal (PCM)Desconto
PCM <= 30 kWh65%
30 kWh < PCM <= 100 kWh40%
100 kWh < PCM <= 220 kWh10%
220 kWh < PCM0%
 
 
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês. 
 Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser satisfeitos um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada.

III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualizaçao cadastral deve ter ocorrido até dois anos.  

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br

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