A idade mínima para aposentadoria não muda.
Fonte: Bol/Yahoo publicado 20/05/2015
A Câmara dos Deputados aprovou uma alternativa ao fator previdenciário, que é usado para o cálculo do valor da aposentadoria. A mudança, que ainda precisa passar pelo Senado e pela presidente Dilma, criaria a fórmula 85/95.
Nela, a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição tem de ser igual ou maior a 85, no caso de mulheres, e 95, no de homens, para que a pessoa receba aposentadoria integral. Se o resultado for menor do que isso, segue valendo o fator previdenciário.
Nela, a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição tem de ser igual ou maior a 85, no caso de mulheres, e 95, no de homens, para que a pessoa receba aposentadoria integral. Se o resultado for menor do que isso, segue valendo o fator previdenciário.
Se a alteração for aprovada, isso representará uma derrota para o governo, que quer reduzir os gastos.
Segundo José Guimarães (CE), líder do governo na Câmara, se a mudança entrar em vigor, aumentará em R$ 40 bilhões os gastos federais em 10 anos e R$ 300 bilhões, em vinte anos.
Entenda o que é o fator previdenciário e o que muda no cálculo, caso entre em vigor.
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é usado no cálculo das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A fórmula leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota.
Para que serve?
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). Quanto mais cedo se aposentar, menos o trabalhador recebe.
O fator foi aprovado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces e diminuir os gastos do governo com a previdência.
O que muda?
Se entrar em vigor, a fórmula 85/95 seria uma alternativa ao fator previdenciário para uma pessoa receber a aposentadoria integral, respeitando o teto de R$ 4.663,75.
Para mulheres receberem aposentadoria integral, a soma da idade mais o tempo de contribuição tem de ser igual ou maior do que 85;
Para homens, essa soma tem de ser igual ou maior do que 95;
No caso de professores, o resultado tem de ser 80 para mulheres e 90 para homens.
O trabalhador que se enquadre nessa regra poderia optar pela fórmula ou por utilizar o fator previdenciário. Se o trabalhador quiser se aposentar antes de chegar a essa marca, o fator previdenciário continua valendo para o cálculo.
A idade mínima para aposentadoria mudou?
Não. O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres continua sendo de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Quando a mudança passa a valer?
A mudança valeria a partir de 2016, mas antes precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma.