Aguarda exame por comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 653/2014, que relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Pela Lei 13.021/2014,
publicada na semana passada, a presença desse profissional é
obrigatória em todos os estabelecimentos. A regra, porém, só entrará em
vigor no fim de outubro.
O deputado Manoel Júnior (PB) foi
designado relator e o senador Ricardo Ferraço (ES) é o relator
revisor. Após a análise na comissão, a medida provisória deverá ser
votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) adotarão as regras da Lei 5.991/1973.
Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de
farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional
de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita
pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade
de haver farmácia em pequenos municípios.
Blog em 20/08/2014
Com informações da Agência Câmara
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