Foi sancionado com três vetos o projeto que regulamenta o
funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos
dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais
imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
A Lei 13.021/2014
define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a
prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação
sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados
em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".
Passa a ser exigida a presença
permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo,
durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a
legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no
Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a
substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.