Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados vão analisar proposta de acordo do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) para os carteiros que trabalham com motos.
A proposta, de autoria do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, foi apresentada nesta quarta-feira (10) em audiência de conciliação de dissídio coletivo de natureza jurídica.
O dissídio, ajuizado pela ECT, tem como objetivo a interpretação, pelo TST, do termo de compromisso que criou o adicional em 2007. O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, e o termo de compromisso que criou o AACD prevê a sua eliminação em caso de criação de benefício similar por lei.
Os carteiros motociclistas alegam que a extinção do AACD somente para eles, em função da nova lei, os equipararia aos carteiros que fazem entregas a pé, uma vez que eles passariam a receber apenas o adicional de periculosidade e, os demais, o AACD, no mesmo percentual de 30%. Por isso, pretendem o recebimento dos dois adicionais. A empresa, por sua vez, pretende saber se a acumulação tem amparo normativo.
Na primeira audiência, o ministro Ives Gandra Filho apresentou proposta de criação de alguma vantagem que distinguisse os carteiros motorizados dos que não trabalham com motos, de modo que o adicional legal e o contratual superassem os 30% de todos os carteiros que trabalham em via pública. A ECT esclareceu que os motociclistas já recebem uma gratificação de função no valor de 12%, mas os beneficiários da verba alegam que essa gratificação está ligada à guarda da moto, sem relação com o risco da atividade.
A proposta apresentada pelo vice-presidente do TST na audiência de ontem (10) prevê a substituição da gratificação de função, de 12%, por outro adicional específico que contemple os motociclistas, com percentual que possa chegar a 25%. Esse adicional seria somado ao de periculosidade, deixando os motociclistas com a remuneração maior do que os carteiros a pé.
Foi marcada uma nova audiência de conciliação para o dia 21 de janeiro, quando as partes se pronunciarão sobre a proposta do TST.
Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000
Por Tribunal Superior do Trabalho
(Augusto Fontenele/CF. Foto: divulgação)
13/12/2014
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