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» » » » » » Imóveis: Taxa de corretagem nem sempre é legal

Se o imóvel foi comprado em feirão ou stand da construtora, o valor não pode ser cobrado do consumidor, a não ser que seja previamente ajustada entre as partes 

13/02/2015 | LUAN GALANI
Reprodução Gazeta do Povo


No bairro Atuba, em Curitiba, a servidora pública Celina Ferreira Gomes, 29 anos, enfrenta um problema cada vez mais comum no ramo imobiliário: a restituição da taxa de corretagem cobrada indevidamente. Na metade do ano passado, Celina foi até um feirão da construtora PDG e adquiriu um apartamento no valor de R$ 180 mil. Pelo menos foi o que disseram para ela. Depois que viu o contrato, constatou que o real valor do imóvel era de R$ 170 mil. Os outros R$ 10 mil foram revertidos para o serviço de corretagem. Mas sem o conhecimento dela. Outros dez moradores do mesmo condomínio também relataram o problema.
Bom para todos
Padronização de contratos imobiliários pode ser a solução
Uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pode ser a solução que todos esperavam para pôr fim às queixas imobiliárias registradas nos Procons: a padronização dos contratos. Desde o fim do ano passado, o TJ-RJ participa como membro de um grupo de trabalho do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que pretende definir o que é abusivo ou não nas relações negociais entre incorporadoras e consumidores.
Análise
Segundo a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, a Justiça fluminense, personalizada pelo esforço do juiz Werson Rêgo, tem tentado balizar as condutas dos agentes econômicos, acentuando o comportamento ético e o equilíbrio econômico dos negócios jurídicos. “É uma iniciativa louvável que tenta criar um contrato que seja igualmente bom e justo para consumidores e vendedores”, avalia Cláudia.
Efeitos
Uma consequência imediata seria a diminuição dos conflitos entre incorporadoras e adquirentes. E, em um segundo momento, a padronização pode trazer aumento da credibilidade das construtoras, segurança jurídica e redução das perdas com condenações para ambos os lados. Agora a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estuda a proposta, que pode ser ampliada em nível nacional nos próximos anos.
Para Cláudia Silvano, diretora do Procon-PR, na venda direta entre o consumidor e a construtora ou incorporadora, como no caso de stands ou feirões, não pode ser cobrado esse tipo de taxa. “O corretor de imóveis é aquele profissional que atende aos interesses do consumidor, ajudando a procurar uma casa ou apartamento, tirando dúvidas e levando para visitas”, explica. “Cabe ao vendedor do imóvel – neste caso, a construtora – pagar pelo corretor, a não ser que o comprador tenha optado claramente pela contratação do profissional.”
Os advogados especialistas em Direito Imobiliário Adriano Vale e Artur Furtado reforçam: “No local de venda, na maioria das vezes, o consumidor não pode escolher quem vai atendê-lo. Normalmente há uma ordem de atendimento definida pela vendedora. O que existe, portanto, é a venda direta, e não o serviço de corretagem, que é a aproximação entre as partes.”
Algumas construtoras, porém, tentam transferir essa despesa para o comprador, estipulando em contrato de adesão que a obrigação do pagamento será do consumidor. Nesses casos, mesmo que exista tal cláusula, ela é considerada abusiva e a obrigação não deve prosperar, como justifica o advogado Manif Antonio Torres Julio, da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do ­Paraná (Ademi-PR).

Questionada pela reportagem, a PDG diz que todos os valores cobrados a título de corretagem são regulados pelo mercado e estão em conformidade com legislação vigente. Afirma ainda que tais valores foram integralmente repassados às imobiliárias responsáveis pela consultoria e intermediação da venda.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) não respondeu a reportagem.
Como agir
O advogado Giuliano Gobbo revela que muitas incorporadoras terceirizam os corretores ou imobiliárias que trabalham nos stands de venda para evitar pagar mais impostos. Isso, contudo, não é dito para o consumidor, que acaba tendo de pagar de forma obrigatória por algo que não recebeu.
O comprador que se sinta lesado deve abrir uma reclamação no Procon. Se o problema não for solucionado, pode recorrer ao judiciário, pedindo inclusive o dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, como prevê a legislação. As audiências de conciliação no Procon-PR levam em média 13 dias.

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