TCE-PR decidiu pela irregularidade das contas do convênio celebrado entre o Município e a APMI nos exercícios financeiros de 2008 e 2009.
Tribunal de Contas do Paraná publicado 21/05/2015
A associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Arapongas deverá restituir ao cofre municipal, de forma solidária com o ex-prefeito Luiz Roberto Pugliese, e com a então secretária municipal de Assistência Social e presidente da APMI local, Maria Cristina Giocondo Pugliese, um total de R$ 2.175.481,10. Os recursos foram repassados pelo prefeito à entidade, comandada por sua esposa, nos anos de 2008 e 2009.
Esse valor é a soma do montante de R$ 2.048.389,16, que deverá ser restituído em virtude da ausência de comprovação do recebimento e da destinação de cestas básicas adquiridas pela APMI, com os R$ 127.091,84 utilizados irregularmente no pagamento de complementação salarial a servidores municipais utilizando recursos de transferência voluntária.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado a partir de inspeção realizada por seus técnicos. Decidiu pela irregularidade das contas do convênio celebrado entre o Município e a APMI nos exercícios financeiros de 2008 e 2009. Também determinou a instauração de nova tomada de contas extraordinária para verificar os danos ao patrimônio público.
A unidade técnica verificou as seguintes restrições: ausência de comprovação da aquisição, recebimento e destinação das cestas básicas pagas pela entidade com recursos públicos; utilização de convênios para a terceirização indevida de mão de obra e contratação de pessoal sem concurso público, e a ausência de controle contábil dos recursos movimentados pela entidade.
Além disso, também verificou o pagamento a servidores municipais com recursos do convênio; a divergência entre os demonstrativos de receitas e despesas e os extratos bancários apresentados, com movimentação bancária irregular e apresentação de extratos bancários sem validade legal. E por fim, os termos de cumprimentos de objetivos dos Convênios 001/2007 e 005/2007 foram apresentados sem validade jurídica, pois foram assinados pela secretária municipal de Assistência Social, que acumulava a função de presidente da APMI.
Multas
Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito e a então presidente da APMI deverão pagar multa de 10% sobre o valor do dano. O ex-prefeito deverá pagar, também, uma multa de R$ 2.901,06 e duas de R$ 1.450,95 - totalizando R$ 5.802,96. Já a presidente da entidade deverá pagar duas multas de R$ 1.450,95 - totalizando R$ 2.901,90. As sanções estão previstas nos artigos 87, Incisos IV e V e 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 22 de abril da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 4 de maio, data da publicação do acórdão, na edição nº 1.111 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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441200/09
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Acórdão nº
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1755/15 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Arapongas
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Interessado:
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Maria Cristina Giocondo Pugliese e Luiz Roberto Pugliese
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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