BRASIL Senado
“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”
BRASIL Senado
“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”
Blog em 24/06/14 - Com Agência Senado - Gorette Brandão
Blog em 24/06/14 - Com Agência Senado - Gorette Brandão
Uma
alteração no texto da Constituição pode abrir caminho para que a
iniciativa popular seja também utilizada para solicitar urgência
para projetos de lei em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de
suas Casas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Para serem admitidas,
as petições deverão ter o apoio de no mínimo 1% do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco estados e com não menos
de 0,3% de cada um deles.
A
inovação é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
15/2013, de autoria do senador Pedro Taques (MT), que está
pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Atualmente, a iniciativa popular possibilita a
apresentação de projetos de lei com entrada pela Câmara, que devem
tratar de apenas um assunto. Os requisitos de apoio são os mesmos
adotados agora na PEC que trata da iniciativa popular de urgência
para projetos.
Prevista
na Constituição e regulamentada pelos regimentos das Casas, a
urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das
matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por
parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da
República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos
entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades
regimentais.
Represamento
Hoje,
como explica Taques, proposições de relevante interesse popular
ficam emperradas devido ao elevado número de matérias em tramitação
no Legislativo. Além de sanar essa dificuldade, conforme o
parlamentar, as petições populares ainda devem favorecer a
aproximação entre os cidadãos e o Congresso, desse modo também
contribuindo para o fortalecimento da democracia.
“O
Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse
popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas,
buscando a construção da legislação de forma segura, célere e
democrática”, reforça Taques na justificação.
A
relatora, senadora Ângela Portela (RR), recomenda a aprovação
da PEC sem qualquer alteração no texto. Segundo ela, a proposta
acompanha tendência mundial de se aumentar a participação do povo
no processo legislativo e nas decisões mais relevantes adotadas
pelos países.
Democracia
Direta
Como
observa Taques na justificação da proposta, a democracia brasileira
já combina elementos da democracia representativa, exercida pelo
parlamentares, e a democracia direta, mediante instrumentos de
participação do cidadão – além dos projetos de iniciativa
popular, há os instrumentos do plebiscito e do referendo. No
entanto, a seu ver, os mecanismos de participação direta ainda
merecem reforço.
O
parlamentar quer que o Brasil adote soluções já incorporadas por
outros países latino-americanos. Os argentinos, por exemplo, não
apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos
Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam
apreciados em até doze meses.
Taques
observa ainda que a atual Constituição da Colômbia, de 1991,
adotou amplos instrumentos de participação popular. Além da
iniciativa popular, o país pode promover referendos para tratar de
leis e reformas constitucionais, assim como o recall, que permite
revogar cargos populares.

Populares na Rodoviária de Brasília: eleitores podem vir a definir prioridade em votações
Uma
alteração no texto da Constituição pode abrir caminho para que a
iniciativa popular seja também utilizada para solicitar urgência
para projetos de lei em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de
suas Casas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Para serem admitidas,
as petições deverão ter o apoio de no mínimo 1% do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco estados e com não menos
de 0,3% de cada um deles.
A
inovação é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
15/2013, de autoria do senador Pedro Taques (MT), que está
pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Atualmente, a iniciativa popular possibilita a
apresentação de projetos de lei com entrada pela Câmara, que devem
tratar de apenas um assunto. Os requisitos de apoio são os mesmos
adotados agora na PEC que trata da iniciativa popular de urgência
para projetos.
Prevista
na Constituição e regulamentada pelos regimentos das Casas, a
urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das
matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por
parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da
República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos
entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades
regimentais.
Represamento
Hoje,
como explica Taques, proposições de relevante interesse popular
ficam emperradas devido ao elevado número de matérias em tramitação
no Legislativo. Além de sanar essa dificuldade, conforme o
parlamentar, as petições populares ainda devem favorecer a
aproximação entre os cidadãos e o Congresso, desse modo também
contribuindo para o fortalecimento da democracia.
“O
Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse
popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas,
buscando a construção da legislação de forma segura, célere e
democrática”, reforça Taques na justificação.
A
relatora, senadora Ângela Portela (RR), recomenda a aprovação
da PEC sem qualquer alteração no texto. Segundo ela, a proposta
acompanha tendência mundial de se aumentar a participação do povo
no processo legislativo e nas decisões mais relevantes adotadas
pelos países.
Democracia
Direta
Como
observa Taques na justificação da proposta, a democracia brasileira
já combina elementos da democracia representativa, exercida pelo
parlamentares, e a democracia direta, mediante instrumentos de
participação do cidadão – além dos projetos de iniciativa
popular, há os instrumentos do plebiscito e do referendo. No
entanto, a seu ver, os mecanismos de participação direta ainda
merecem reforço.
O
parlamentar quer que o Brasil adote soluções já incorporadas por
outros países latino-americanos. Os argentinos, por exemplo, não
apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos
Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam
apreciados em até doze meses.
Taques
observa ainda que a atual Constituição da Colômbia, de 1991,
adotou amplos instrumentos de participação popular. Além da
iniciativa popular, o país pode promover referendos para tratar de
leis e reformas constitucionais, assim como o recall, que permite
revogar cargos populares.
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